Pessoas com deficiências

DESCONTOS

Este post é para os interessados na aquisição de carros com isenção de IPI, ICMS e IPVA. Segue a lista de doenças que dão direito à isenção:

• Síndrome de Imunodeficiência adquirida (HIV)
• Câncer
• Moléstia profissional
• Tuberculose ativa
• Alienação mental
• Esclerose múltipla
• Neoplasia maligna
• Cegueira
• Hanseníase
• Paralisia irreversível e incapacitante
• Problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados)
• Paraplegia
• Paraparesia
• Monoplegia
• Monoparesia
• Tetraplegia
• Tetraparesia
• Triplegia
• Triparesia
• Hemiplegia
• Amputações
• Nanismo – baixa estatura
• Próteses internas e externas
• Seqüelas de talidomidas
• Paralisia infantil
• Poliomielite
• Doenças neurológicas
• Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
• Doença de Parkinson
• Espondiloartrose anquilosante
• Artrose
• Amputação ou ausência de membro
• Paralisia cerebral
• Membros com deformidades congênita ou adquirida
• AVC – Acidente Vascular Cerebral
• Doenças desconhecidas degenerativas
• Hepatopatia grave
• Cardiopatia grave
• Nefropatia grave
• Contaminação por irradiação
• Fibrose cística (mucoviscidose)
• Problemas graves na coluna:
• Hérnia de disco • Bico de papagaio • Lordose • Escoliose graves
• L.E.R.- lesão por esforço repetitivo: • Bursite • tendinite graves • Artrite
• Deficiência visual
• Deficiência Mental severa ou profunda
• Autistas

A condição de pessoa portadora de deficiência mental severa ou profunda, ou a condição de autista, será atestada conforme critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003.

Essas isenções podem ser utilizadas por condutores e por não condutores; a depender das informações contidas no laudo médico e perícia do DETRAN.

link para baixar formulários da receita federal para dar início ao processo de isenção: Clique aqui